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Atenção: Quitar débito com INSS pode contar tempo de contribuição.

Mostramos caminhos para você pagar atrasados, aumentar sua contagem e antecipar sua aposentadoria antes que a reforma da previdência entre em vigor. Que tal você conseguir sua aposentadoria por tempo de contribuição antes que entre em vigor a Reforma da Previdência? Pode pensar que isto é brincadeira ou um passe de mágica! Ou pode se resignar: “eu já fiz as contas, não tenho tempo suficiente para me aposentar”.

Nada disso, preste a atenção: é possível SIM quitar débitos com o INSS e esse período “recuperado” contar para garantir você como segurado. E antes da reforma!  

Este artigo é para explicar como e em quais condições vale a pena fazer isso. A começar dizendo qual tipo de contribuinte pode correr para pagar dívidas com a previdência para recuperar um tempo que considerava perdido:é o autônomo e/ou empresário que tenha deixado de contribuir em determinado período. Vale a pena procurar um advogado e fazer as contas. É possível, sim, garantir a aposentadoria por tempo de serviço ao quitar débitos com o INSS.  

Pense comigo: você já foi contribuinte individual urbano? Ou o antigo autônomo ou empresário? Pois bem: se você se enquadra num desses casos ou conhece alguém nessas condições, fique sabendo: é muito comum que ao longo dos anos de atividade laborativa, o contribuinte individual tenha deixado de contribuir perante o INSS. Imagine o dono de uma empresa que, durante o ano de 2004 até o ano 2010, deixou de pagar suas contribuições. Se a inscrição como contribuinte individual foi feita na data própria, isso já é prova plena da atividade e não cabe ao INSS exigir outra comprovação.  

O que fazer para quitar o débito com o INSS e buscar aposentadoria por tempo de serviço?  

O primeiro passo é procurar um advogado de sua confiança. Que tenha experiência na área previdenciária. O conhecimento da legislação será fundamental para uma orientação assertiva para você. Vale advertir: cada caso é um caso e não se espelhe em algo que “ouviu falar”. O que serviu para o outro pode não valer para você. E vice-versa. Então, pense bem antes de sair por aí pagando um débito que não valerá de nada para sua aposentadoria.  

Caberá ao advogado verificar a data de inscrição no INSS. Na sequência, verificar junto ao INSS se a inscrição foi feita em época própria. E se não foi dada “baixa” em caso de cessação de atividade. Ainda considerando o exemplo daquele que não pagou entre 2004 e 2010: se a inscrição estava correta no início do período, são seis anos a mais para contar como tempo de contribuição assim que quitar o débito com o INS referente ao mesmo período. Outra chance de quitar débito com INSS e se aposentar por tempo de contribuição   Outra situação parecida é quando o cidadão, mesmo sem ter a inscrição no INSS, tiver quitado uma contribuição como empresário ou autônomo. Caso tudo tenha sido recolhido em dia, conforme os ditames legais, vale a pena recolher os débitos em atraso. Atenção: essa contribuição conta como presunção de atividade, ainda que esse contribuinte não tenha feito sua inscrição. É o que garante a lei.  

É só quitar o débito com o INSS e já contar o tempo para aposentadoria?  

Não é tão simples assim. Daí a importância de um advogado calejado na área previdenciária. Tudo deve ser feito por processo administrativo. Em que será requerida ao INSS a possibilidade de quitação do débito em atraso. E questionado se o período será contado como tempo de contribuição ou carência para o benefício pretendido. É a forma de fazer com que o INSS vincule seu policiamento e permita uma segurança maior para o cidadão disposto a quitar o débito.  

Conclusão:  

As possibilidades aqui levantadas, com a abertura do devido processo administrativo já citado, merecem ser consideradas sob uma última análise: vai compensar quitar o débito com o INSS em relação ao período que será acrescido na contagem de tempo? É uma conta a ser feita. O que não invalida as dicas e orientações: há como antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição e não ficar à mercê da reforma da previdência que vem por aí.  

Dr. Jouber Saraiva – Advogado especializado em Direito Previdenciário

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